Aratiba, domingo, 24 de maio de 2026
(54) 3376-1114 / 54337
Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00
Idioma
Secretário(a)
Endereço: Rua Luiz Loeser, 287, Centro
Horário de Funcionamento: 08h00 às 11h30 - 13h00 às 17h00 (Segunda à Sexta)
E-mail: icomercio@pmaratiba.rs.gov.br
Telefone:
(54) 3376-1114
Competências
I - Elaborar e implantar ações de políticas públicas na área industrial, comercial e de serviços do Município, fomentando o desenvolvimento econômico e contribuindo para a geração de emprego e renda aproveitando as potencialidades locais;
II - Promover e incentivar a implantação, preservação e ampliação de empresas instaladas ou que venham a se instalar no município;
III - Implantar e administrar áreas destinadas à indústria e ao desenvolvimento do comércio e serviços;
IV - Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
V - Estimular a diversificação da indústria, comércio e de serviços, visando oferecer as mais diversas alternativas à população e o desenvolvimento sustentável da economia local;
VI - Promover e organizar a realização de exposições, feiras, congressos e outras promoções ligadas à indústria, comércio, visando divulgar os produtos do Município, bem como, atrair empresas de outros locais, interessadas em expor seus produtos;
VII - Promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial;
VIII - Administrar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comercias, visando a obtenção de dados atualizados para a tomada de decisão a nível de Município;
IX - Apoiar intercâmbio com entidades e empresas nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais do Município;
X - Apoiar e incentivar o comércio local, para seu fortalecimento, dinamização e incremento da competitividade, frente a produtos de mercados da região, estado e de outros locais do país e do exterior;
XI - Responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação;
XII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIII - Exercer outras atividades correlatas.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda à sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00
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Portal atualizado em: 21/05/2026 09:14:42